OPINIÃO: Nova lei do Associativismo Juvenil, emenda para soneto?

Ano novo, lei nova? Será para melhor ou pior?

A seu tempo veremos, primeiramente, recuperemos a história que julgo todos bem conhecem e que se conta em breves palavras.

Andava noutros tempos o célebre poeta português Manuel Maria Barbosa du Bocage numa passeata pela rua, quando um aspirante a escritor o terá abordado com um soneto, pedindo que este o lesse com zelo e lhe fizesse as emendas que considerasse necessárias. Bocage concordou e, no dia seguinte, encontraram-se os dois para conversar.

No seguinte dia, e para surpresa do poeta aprendiz, Bocage não tinha feito uma única alteração nem tão pouco se mostrou satisfeito com a obra. Tinha achado o texto tão ruim, que não se dignou sequer a corrigir, porque a emenda seria pior do que o soneto.

Regressando aos nossos dias, o que que se passa, então, no associativismo juvenil?

Acabado de entrar João Paulo Rebelo para o cargo de secretário de Estado da Juventude e do Desporto, decidiu o mesmo fazer um roteiro por todo o país com o intuito de avaliar o panorama nacional do associativismo, em que frisou o seu desejo e a conveniência de alterar a legislação em vigor.

Ora, rapidamente esta convicção pessoal foi transposta em papel, resultando numa proposta que, para espanto do movimento associativo, não corresponde a um efetivo melhoramento da participação juvenil, mas, sim, um retrocesso, fazendo com que o Estado falhe redondamente na sua função básica de criação de condições para os jovens.

Escrutinada a emenda, em cima da mesa, estão as seguintes grandes alterações que representam o cerne de toda a controvérsia:

  1. A imposição de um limite máximo de 30 anos ao presidente da associação e necessidade de composição com mais de 80% dos associados com idade igual ou inferior a 30 anos;
  2. A criação de uma nova figura: associações de carácter juvenil;
  3. Novas isenções fiscais.

Pois bem, repare-se que as associações juvenis são estruturas maioritariamente dirigidas por jovens, com jovens e para jovens.

E não se é jovem eternamente.

Portanto, não fará todo o sentido circunscrever, quer o presidente, quer a composição das respetivas associações juvenis, à exigência de um limite máximo de idade de 30 anos, evitando, assim, lapas e direções arcaicas já com raízes?

Sendo eu um jovem, dirigente de uma associação juvenil, constituída na sua totalidade por jovens, vejo tais políticas absolutamente adequadas, políticas que não se tratam mais do que uma mera equiparação aos sistemas já vigentes. Veja-se, por exemplo, as juventudes partidárias – até aos 30 anos; o Cartão Jovem – até aos 30 anos; o programa Porta 65, relativo ao arrendamento jovem – até 35 anos; entre muitos, muitos outros.

Bem, mas não é esta a opinião maioritária das associações juvenis portuguesas, que defendem que é necessário, não só tempo para a passagem do testemunho entre direções, como também alguma experiência e maturidade.

Dado que muitas movimentam elevadas quantias monetárias – “como vai um jovem gerir tanto dinheiro em prol da nossa comunidade? Como conseguirá o crédito junto dos bancos?”

São alterações que ameaçam a governabilidade de muitas associações juvenis, essencialmente, nas zonas interiores do nosso país, que não têm a capacidade de rejuvenescimento do território litoral.

Reunião atrás de reunião, comissões distritais e encontros… são vários os dirigentes que comigo têm desabafado, dizendo que, caso estas medidas sejam implementadas, terão de arranjar formas de contornar a lei, “nem que seja nomeando um presidente e operando nas sombras”.

Mas não se é jovem eternamente.

Quanto à criação do novo estatuto de “associações com carácter juvenil”, é, na minha opinião, o maior erro desta proposta devido à excessiva abrangência deste conceito, que se basta como critério regulador no facto de uma organização “declarar deter 50% do plano de atividades direcionado para jovens”.

Está, assim, aberta a porta a entidades de interesses fraudulentos, pois significará que qualquer organização passará a poder concorrer a programas de financiamento do IPDJ (Instituto Português do Desporto e Juventude), independentemente da natureza, fins e interesses, desde que metade das atividades sejam dirigidas a jovens.

Quantos aos benefícios fiscais, uma última nota.

Vem esta emenda implementar a isenção de taxas para a constituição de novas associações, o que se traduz numa medida francamente positiva.

Contudo, alerto para o facto de que levará a um aumento exponencial de “associações fantasma”, uma vez que é prática recorrente e há largos anos a criação de associações juvenis unicamente com intuito de obter estatutos de dirigente para os associados (não são assim tão raras as instituições de ensino superior com duas ou mais associações deste tipo). Paralelamente a esta medida, deveria existir um controlo apertado quanto à criação de novas associações, realizado ou pelo IPDJ, ou pelas respetivas federações distritais.

Em suma, se o conselho de Bocage fez com que o aspirante a poeta desistisse da carreira, não sabemos. Sabemos sim, que se vive hoje um momento pujante no associativismo juvenil, com mais de 1000 associações inscritas no RNAJ (Registo Nacional do Associativismo Jovem). É urgente que se ouçam os jovens, as suas organizações e se atue de acordo com a atualidade.

Esperemos que esta emenda não se traduza num mero frenesim legislativo, mas sim numa verdadeira proposta a favor dos jovens.

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