Os media têm publicitado os incríveis números do desemprego. O governo tem-se gabado dos mínimos históricos alcançados. Eu, apesar de não sentir este entusiasmo no meu círculo social, imaginei que isso fosse um excelente indicador para Portugal.
Neste momento, acredito que esses números não passam de algumas manobras e malabarismos que ludibriam os cidadãos portugueses.
Resumindo, recebi na semana passada algumas notícias de que o IEFP encontra-se a anular as inscrições de pessoas que não comparecem nas sessões convocadas, mesmo quando são alertados da impossibilidade de comparência pelos inscritos.
O caso mais dramático que encontrei foi o de uma jovem licenciada que foi convocada para uma Sessão sobre Medidas de Emprego, em janeiro deste ano, em Penafiel.
Ao ser confrontada com esta convocatória, informou devidamente os serviços de que não poderia comparecer nessa sessão, uma vez que estaria fora de Portugal a prestar cuidados de saúde a um familiar que se encontrava hospitalizado e que cumulativamente tinha uma filha menor e incapacitada.
Numa legítima expectativa de que se encontrava justificada a sua ausência, já que não obteve qualquer resposta dos serviços, a jovem permaneceu fora de Portugal 12 dias faltando, assim, à sessão organizada pelo IEFP.
Porém, quando chegou novamente a Portugal e se preparava para procurar novos empregos, foi surpreendida pelo facto da sua inscrição no centro de emprego se encontrar anulada.
Quando tentou perceber o motivo, foi informada de que a sua inscrição se encontrava anulada e iria permanecer nesse estado até maio de 2018, não podendo candidatar-se até essa data para qualquer emprego em Portugal através do IEFP.
Confrontado com os vários e-mails enviados alertando para a impossibilidade de comparência, este centro de emprego referiu que, se a jovem pretendia justificar a falta, devia fazê-lo por outro meio que não o correio eletrónico, pois os serviços não têm tempo para ler todos os e-mails que são enviados. Esta atitude torna-se ainda mais degradante, quando consta na carta enviada para os inscritos que uma das formas de contacto com este serviço é o correio eletrónico lá elencado.
Sinceramente, ao ouvir esta história não sei com o que é que fiquei mais chocado, se pela insensibilidade para com o caso em concreto ou se pelo atraso dos serviços públicos em Portugal.
Faz sentido salientar o facto de que estamos a referir-nos a uma jovem licenciada, que se encontra, neste momento, a frequentar um mestrado, ao mesmo tempo que procura uma oportunidade para ingressar no mercado de trabalho. Ora, esta jovem não aufere nenhum subsidio de desemprego, estuda, quer trabalhar e tem um espírito de solidariedade admirável, uma vez que abdicou da sua casa para cuidar de um familiar e da sua filha, fora de Portugal, que se encontrava numa situação de doença.
Acresce a tudo isto que, através de uma leitura simples dos artigos 48.º e 49.º, do Decreto-lei 220/2006 de 3 de novembro, percebemos facilmente que o legislador entende que a primeira falta a uma convocação do IEFP dá origem a uma advertência escrita e não a uma anulação automática da inscrição.
Sabendo antecipadamente destas informações, será que alguém de bom senso hipotecaria de forma tão gravosa a vida profissional de uma jovem à procura do primeiro emprego?
No meu entender, a atitude abusiva da administração do Centro de Emprego de Penafiel não é certamente para diminuir os gastos do Estado Português com os desempregados e também não deve ser para punir a atitude de solidariedade desta jovem. A atitude deste centro de emprego, que parece ser uma atitude generalizada de outros serviços espalhados pelo resto do país, parece ter objetivos grosseiramente perversos, como a ocultação dos reais números de desemprego.
Porém, as consequências destas atitudes de índole eleitoralista acentuam dramaticamente a precariedade dos jovens portugueses, que por causa de ideologias religiosamente seguidas pelos subordinados, atrasam a sua entrada no mercado de trabalho e hipotecam transversalmente o futuro de todos os portugueses.