A Comissão Europeia e o Comité Europeu dos Serviços Digitais aprovaram, a 13 de fevereiro, a integração do Código de Conduta sobre Desinformação no quadro legal do Regulamento dos Serviços Digitais (RSD).
Este código consiste num conjunto de compromissos assumidos pelas plataformas e motores de busca de muito grande dimensão, como a Google, a Meta, a Microsoft e o TikTok, em matéria de combate à propagação da desinformação, “garantindo, ao mesmo tempo, a liberdade de expressão e a transparência”. A informação é explicada pela ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social, que é uma entidade portuguesa que procura a implementação do Regulamento dos Serviços Digitais.
Esta integração vai permitir, entre outros pontos: uma monitorização rigorosa da publicidade política para impedir a disseminação de desinformação paga; transparência na moderação de conteúdos por parte das plataformas digitais; compromisso de cooperação entre empresas tecnológicas, fact-checkers e organizações da sociedade civil.
O Código de Conduta sobre Desinformação foi criado em 2018 e a sua conversão no Regulamento dos Serviços Digitais vai entrar formalmente em vigor a 1 de julho de 2025. Ao abrigo do RSD, o cumprimento dos seus compromissos fica sujeito a auditoria anual independente. A Comissão Europeia e o Comité Europeu dos Serviços Digitais vão acompanhar e avaliar a consecução dos objetivos do código.
No fundo, este é um passo dado na regulação do ambiente digital na União Europeia, permitindo reforçar a responsabilização das plataformas e garantir que a desinformação seja combatida de maneira mais eficaz.
O documento pode ser consultado aqui.
Foto: Ana Regina Ramos