Os portugueses vão votar, no próximo domingo, 18 de janeiro, nas eleições presidenciais. Mas, afinal, que poderes tem um Presidente da República?
Como é eleito o Presidente da República?
Tanto o Presidente da República como os deputados à Assembleia da República e às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas (Açores e Madeira), os membros das câmaras e assembleias municipais e das assembleias de freguesia e, indiretamente, o presidente da junta de freguesia são eleitos por sufrágio universal. Também são eleitos dessa forma os deputados ao Parlamento Europeu.
As eleições presidenciais acontecem de cinco em cinco anos (no final do mandato), sendo que cada presidente pode cumprir dois mandatos consecutivos. Pode ainda haver eleição em caso de perda de mandato (por morte, incapacidade, renúncia ou perda de nacionalidade).
Segundo a Comissão Nacional de Eleições, vigora o sistema de escrutínio maioritário de duas voltas. Será eleito o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tais os votos em branco (maioria absoluta).
Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos, haverá um segundo sufrágio, ao qual concorrem apenas os dois candidatos mais votados.
Vejam aqui os anteriores Presidentes da República.
Quais as suas funções?
O Presidente da República é um dos quatro órgãos de soberania e tem funções essenciais para o funcionamento do país, como:
- Chefe de Estado
- Comandante Supremo das Forças Armadas
- Preside o Conselho de Estado
- Preside o Conselho Superior de Defesa Nacional
- Grão-Mestre de todas as Ordens Honoríficas Portuguesas
De um modo geral, representa o Estado português, garante a independência nacional e a unidade do país, assegurando o funcionamento regular das instituições democráticas. É ainda o comandante supremo das Forças Armadas, com responsabilidades fundamentais em situações de crise e de defesa nacional.
Além disso, nomeia o primeiro-ministro, de acordo com os resultados eleitorais, e os ministros e secretários de Estado sob proposta do primeiro-ministro. Em situações excecionais e fundamentadas, pode dissolver a Assembleia da República e demitir o Governo.
O Presidente da República promulga, ou seja, assina leis aprovadas pela Assembleia da República ou pode vetá-las, significando que devem ser revistas ou até pede ao Tribunal Constitucional que avalie a sua conformidade com a Constituição da República Portuguesa. Fiscaliza ainda politicamente a atividade legislativa do Governo, podendo vetar ou promulgar os atos do Governo.
No plano internacional, tem competências como: ratificação de tratados; declaração de guerra em caso de agressão efetiva ou iminente; garantia da manutenção da paz; nomeação de embaixadores.
O Presidente da República conta com o Conselho de Estado como órgão consultivo para decisões particularmente relevantes.
Consultem aqui para mais detalhes sobre as suas funções.