Entram em vigor esta segunda-feira os novos sinais de trânsito, que visam “o aperfeiçoamento e a atualização da sinalização rodoviária em conformidade com o Código da Estrada e em alinhamento com os objetivos do Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária — PENSE 2020″.
De acordo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), esta é a primeira grande revisão ao Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST) aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22 -A/98, de 1 de outubro.
Entre as novidades está o sinal H46 – Zona residencial ou de coexistência – que indica a entrada numa zona de coexistência, concebida para utilização partilhada por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito estabelecidas no Código da Estrada. A definição destas zonas deve observar os princípios e regras de dimensionamento constantes no Manual de apoio às “Zonas Residenciais ou de Coexistência”, elaborado e aprovado pela ANSR, que contempla também o Manual de apoio à implementação de “Zonas 30”.
Além disso são também introduzidos novos sinais de informação, novos símbolos de indicação turística, geográfica, ecológica e cultural e a representação gráfica dos sinais dos condutores, dos agentes reguladores do trânsito e dos sinais luminosos.
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