Alunos do Ensino Superior deverão regressar às aulas presenciais gradualmente em maio

O Governo pretende que, a partir de 4 de maio, os alunos do Ensino Superior possam regressar gradualmente às aulas presenciais.

Para que tal possa acontecer, “recomenda-se agora que, durante as próximas duas semanas e até 30 de abril de 2020, as instituições científicas e de ensino superior elaborem planos para levantamento progressivo das medidas de contenção atualmente existentes, incluindo a reativação faseada de atividades letivas e não letivas com presença de estudantes”, refere um comunicado da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) publicado na sexta-feira.

Neste sentido, a DGES refere que deve ser garantida a estimulação da continuação da adoção do ensino à distância e do teletrabalho, “mas promovendo, sempre que possível, a sua combinação gradual e efetiva com atividades presenciais, designadamente destinadas a aulas práticas, laboratoriais e avaliação final”.

Além disso, devem ser contempladas as fases de implementação identificadas como necessárias por tipo de atividade, assim como todas as medidas que garantam o cumprimento das recomendações das autoridades de saúde competentes e as normas técnicas em vigor, garantindo sempre condições de distanciamento social e assegurando a utilização por todos de equipamentos de proteção individual (máscaras de uso geral). Para que seja possível garantir a disponibilização de equipamentos e de materiais desinfetantes e de limpeza, as instituições devem desenvolver as diligências necessárias, dentro dos prazos mencionados.

Assim que comecem a ser levantadas as medidas de contenção, deve ser dada prioridade: ao funcionamento das estruturas do sistema nacional de ciência e tecnologia (como unidades de I&D, laboratórios, entre outras que se encontrem encerradas ou parcialmente inativas); à realização de atividades letivas que necessitem de aprendizagem em contexto laboratorial ou a presença em alguma dessas estruturas; ao desenvolvimento de atividades de ensino clínico em ciclos de estudos da área da saúde, sempre que os contextos de realização o permitam; à realização de estágios cuja conclusão careça, ainda, de atividades presenciais; à adoção de procedimentos de avaliação presencial de aprendizagens (sempre que o recurso a plataformas tecnológicas não seja considerado adequado); e ao funcionamento de serviços de apoio à atividade dos estudantes e das comunidades em geral (de alimentação, alojamento, bibliotecas e de instalações desportivas).

O Governo recomenda ainda que os planos para levantamento progressivo das medidas de contenção atualmente existentes incluam medidas específicas destinadas aos estudantes estrangeiros que decidiram regressar aos seus países de origem e para os quais já não será possível viajar para Portugal no curto prazo.

Esta recomendação deve ainda ser considerada para o alargamento do âmbito de processos administrativos por via digital para estudantes, docentes, investigadores e funcionários, evoluindo para “secretarias eletrónicas” e uma total desmaterialização de processos.

As instituições devem ainda começar a planear antecipadamente o próximo ano letivo, assegurando condições e práticas preventivas.

“A implementação dos planos para levantamento progressivo das medidas de contenção atualmente existentes referidos nos parágrafos anteriores fica sujeita à alteração do atual estado de emergência, devendo as instituições estar preparadas para a sua concretização faseada a partir de 4 de maio de 2020”, refere ainda a DGES.

Notas internas das disciplinas do secundário também contam para acesso ao Ensino Superior

O acesso ao Ensino Superior sofreu algumas alterações face às medidas que têm vindo a ser tomadas no âmbito da pandemia causada pelo Covid-19.

De acordo com um comunicado da DGES, “deve ser dada igualdade de tratamento aos estudantes que concluíram as disciplinas ou o nível secundário de educação em anos anteriores e que agora se pretendem candidatar ao ensino superior, definindo condições de candidatura que não prejudiquem candidatos com classificações obtidas anteriormente”.

O cálculo da nota de candidatura deve, por isso, integrar, além das classificações dos exames finais que o estudante pretende realizar como provas de ingresso, as classificações internas das disciplinas (para os estudantes que concluíram o ensino secundário no ano letivo 2019/2020). Também poderão contar as provas realizadas em anos letivos anteriores, sendo que, nos casos em que a classificação do exame final nacional então realizado tenha sido inferior à classificação interna da disciplina, deve utilizar-se a classificação interna e, nas situações em que a classificação do exame final nacional então realizado tenha sido igual ou superior à classificação interna da respetiva disciplina, deve utilizar-se a classificação final da disciplina.

Calendarização prevista para o Concurso Nacional de Acesso de 2020

  • Apresentação da candidatura à 1.ª fase do CNA2020 – de 7 a 23 de agosto;
  • Divulgação dos resultados da 1.ª fase do CNA2020 – 28 de setembro;
  • Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 1.ª fase do concurso nacional – 28 de setembro a 2 de outubro;
  • Apresentação da candidatura à 2.ª fase do CNA2020 – de 28 de setembro a 9 de outubro;
  • Divulgação do resultado da 2.ª fase do CNA2020 – 15 de outubro;
  • Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 2.ª fase do concurso nacional – 15 a 19 de outubro;
  • Apresentação da candidatura à 3.ª fase do CNA2020 – de 22 a 26 de outubro;
  • Divulgação do resultado da 3.ª fase do CNA2020 – 30 de outubro;
  • Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 3.ª fase do concurso nacional – 30 de outubro a 3 de novembro.

Pedido de matrícula em qualquer estabelecimento de ensino pode ser feito online

Os serviços públicos online foram também alargados a todos os processos de renovação de matrícula e de transferência de estabelecimentos de educação e ensino ao longo do ano letivo, informou o Governo em comunicado.

O pedido de matrícula deve ser apresentado, pelos encarregados de educação, preferencialmente via internet, no Portal das Matrículas, com uma linha direta de apoio e recurso à autenticação através do cartão de cidadão, mas também da chave móvel digital ou das credenciais de acesso ao Portal das Finanças.

Na educação pré-escolar e no primeiro ciclo do ensino básico, o período normal de matrícula para o ano letivo de 2020/2021 será fixado entre os dias 4 de maio e 30 de junho de 2020.

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