Covid-19: Fiquem a saber quais os certificados e testes que se aplicam a cada situação

Foto: Roman Grachev/Unsplash

A partir desta quarta-feira, dia 1 de dezembro, entraram em vigor as novas medidas anunciadas pelo Governo para a contenção da pandemia da Covid-19. Saibam quais os certificados e testes que se aplicam a cada situação.

No acesso a hotéis, restaurantes, casinos e bingos, eventos em geral e ginásios, é obrigatória a apresentação do Certificado Covid da UE, ou comprovativo de vacinação extra-UE, ou ainda comprovativo de teste PCR (72h) ou antigénio (48h).

Para as visitas a lares e a estabelecimentos de saúde é obrigatória a apresentação de comprovativo de teste PCR (72h) ou antigénio (48h), ou certificado digital de recuperação ou teste, ou ainda teste no local, segundo as regras da DGS/INSA.

Já no caso de grandes eventos (5.000 pessoas ao ar livre e 1.000 pessoas em espaços fechados), como eventos desportivos, sem lugares marcados, com implicação de movimento de pessoas por diversos espaços ou em recintos provisórios ou improvisados, cobertos ou ao ar livre, é obrigatória a apresentação de comprovativo de teste PCR (72h) ou antigénio (48h), ou certificado digital de recuperação ou teste, ou ainda teste no local, segundo as regras da DGS/INSA.

Na entrada de bares e discotecas é obrigatória a apresentação de comprovativo de teste PCR (72h) ou antigénio (48h), ou certificado digital de recuperação ou teste.

Por fim, nos voos internacionais e cruzeiros, é obrigatória a apresentação de comprovativo de teste PCR (72h) ou antigénio (48h), ou certificado digital de recuperação ou teste.

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