DATAS: Dia Internacional da Mulher

Mulheres, grupo

Este domingo, 8 de março, assinala-se o Dia Internacional da Mulher.

Este ano, o tema é “Direitos. Justiça. Ação. Para TODAS as mulheres e todas as raparigas”, de forma a apelar à “ação para eliminar as barreiras estruturais à justiça igualitária: leis discriminatórias, proteções legais fracas e práticas e normas sociais prejudiciais que corroem os direitos das mulheres e das meninas”, indica o Centro de Informação Europeia Jacques Delors.

Hoje em dia, de acordo com a ONU, nenhum país eliminou as disparidades legais entre homens e mulheres, que têm 64% dos direitos legais que os homens possuem em todo o mundo.

A data é celebrada desde o início do século XX, embora com algumas variações de dia, mas só em 1975 passou a ser comemorada pela ONU a 8 de março. Dois anos depois, foi reconhecida oficialmente pela Assembleia Geral das Nações Unidas, através da Resolução 32/142.

Um dos principais nomes de destaque na criação desta celebração é o da jornalista e política alemã Clara Zetkin, que, em 1910, em Copenhaga, propôs a criação de um Dia Internacional da Mulher como uma jornada de manifestações anuais pelos direitos das mulheres e pelo socialismo.

O primeiro Dia da Mulher já tinha sido celebrado no ano anterior, nos EUA, por iniciativa de mulheres do Partido Socialista da América, mas foi esta proposta que originou a comemoração universal da data.

A 19 de março de 1911 foi comemorado o primeiro Dia Internacional da Mulher, na Alemanha, na Dinamarca, na Suíça e no Império Austro-Húngaro. Foi após a greve das operárias russas, a 8 de março de 1917, que marcou o início da Revolução Russa, que passou a ser celebrado neste dia.

O voto feminino

Em 1911, em Portugal, decorreram as eleições para a Assembleia Nacional Constituinte. Na altura, o código eleitoral determinava o direito de voto a “todos os portugueses maiores de vinte e um anos, à data de 1 de maio do ano corrente [1911], residentes em território nacional, compreendidos em qualquer das seguintes categorias: os que souberem ler e escrever; os que forem chefes de família (…)”.

Carolina Beatriz Ângelo tinha formação superior e era chefe de família, uma vez que era viúva, por isso, reunia as condições para votar, já que a lei não especificava que apenas os cidadãos do sexo masculino tinham capacidade eleitoral. Contudo, o seu requerimento para ser incluída nos cadernos eleitorais foi rejeitado pela Comissão de Recenseamento e pelo Ministério do Interior. Ainda assim, Carolina Beatriz Ângelo recorreu da decisão para tribunal, onde obteve sentença favorável, vindo a ser a primeira mulher a votar no país.

O acontecimento foi notícia em Portugal e a nível internacional, numa época em que o sufrágio feminino na Europa apenas estava consagrado na Finlândia, mas o voto das mulheres, em Portugal, não foi conquistado na I República. A Constituição de 1911 limitou-se, segundo refere o site da Assembleia da República, a remeter para uma lei especial a organização dos colégios eleitorais e o processo das eleições.

O código eleitoral de 1913 esclareceria a questão: “são eleitores de cargos legislativos os cidadãos portugueses do sexo masculino maiores de 21 anos ou que completem essa idade até ao termo das operações de recenseamento, que estejam no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, saibam ler e escrever português, e residam no território da República Portuguesa”.

O voto feminino foi introduzido em Portugal apenas a partir de 1931, mas só após a Revolução do 25 de Abril de 1974 é que se consagrou o sufrágio universal e foram abolidas as restrições ao direito de voto baseadas no sexo dos cidadãos.

Foto: Rafael Amorim Bertacini/Pexels

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