O Porto foi a cidade portuguesa escolhida para a candidatura à Agência Europeia do Medicamento (EMA). A decisão foi tomada pelo Governo português na passada quinta-feira, 13 de julho, em Conselho de Ministros.
O assunto há muito que é comentado em Portugal, por, inicialmente, o Governo apenas ter colocado em cima da mesa a candidatura de Lisboa. Apesar de a candidatura da capital portuguesa ter o apoio da indústria farmacêutica Apifarma, a exclusão do Porto motivou muitas críticas a deputados e autarcas, levando o Executivo a recuar na decisão e, consequentemente, a reabrir o processo de seleção.
Portugal terá de apresentar a sua candidatura à Agência Europeia do Medicamento, até final do mês de julho, concorrendo com 22 cidades europeias já oficialmente candidatas. A decisão da Comissão Europeia será anunciada no mês de novembro, indicam os meios de comunicação nacionais.
A cidade invicta tem investido, nos últimos meses, em vários projetos e, segundo Rui Moreira, presidente da Câmara Municipal do Porto, havia já um trabalho previamente pensado e realizado com o intuito de elaborar uma candidatura com “argumentos fortes”, como o mesmo referiu em declarações aos jornalistas.
O que é a EMA?
A Agência Europeia do Medicamento é um organismo fundado em 1995, localizado em Londres, que desempenha um papel importante na promoção da saúde pública, controlando a aprovação e a segurança de medicamentos de uso humano e veterinário, promovendo também a inovação e a investigação na área da saúde. A saída do Reino Unido da União Europeia, devido ao “Brexit”, motivou a recolocação da sede deste organismo.
Mas, afinal, quais são os critérios de seleção para receber a agência europeia?
Capacidade logística, boa acessibilidade e escolas multilingues europeias, uma vez que é requerido que os filhos dos cerca de 900 funcionários da EMA possam ser integrados em escolas multilingues, “com vocação europeia”, são algumas das características que o destino acolhedor da EMA deve ter.
Portugal terá também de garantir o acesso ao mercado de trabalho, à segurança social e saúde às famílias dos funcionários da EMA, assim como ter capacidade para uma “transição harmoniosa”. Este último critério está relacionado com o calendário necessário para preencher os quatro critérios acima referidos e com a capacidade para permitir às agências manterem e atraírem pessoal altamente qualificado dos setores pertinentes.
Dispersão geográfica é outro dos critérios requeridos, na medida em que os Estados-membros devem definir que as novas agências criadas terão sede em países que ainda não acolhem nenhuma, de forma a distribuí-las pelo território da União Europeia.
Foto: Cláudia Magalhães