OPINIÃO: O novo maior acompanhado
Entrou esta semana em vigor o novo regime jurídico do maior acompanhado, que substitui as tradicionais figuras da interdição e inabilitação no âmbito das incapacidades jurídicas. Dada a pertinência do tema, preocupa-me aqui não as questões processuais ou substantivas, mas a ratio legis subjacente a este novo diploma. Primeiramente, houve uma evolução na compreensão daquilo…