No próximo domingo, 12 de outubro, os portugueses são chamados a votar para escolher quem querem a liderar a sua câmara municipal e junta de freguesia.
Afinal, nas Eleições Autárquicas, vota-se para eleger quem?
Vota-se para eleger os titulares para os seguintes órgãos das autarquias locais:
- Câmara municipal;
- Assembleia municipal;
- Assembleia de freguesia (e não diretamente para a junta de freguesia).
A câmara municipal é um órgão executivo do município responsável pela gestão de serviços públicos como água, transportes e recolha de lixo, além de áreas como urbanismo, obras e equipamentos culturais e sociais. É liderada pelo presidente de câmara.
A assembleia municipal é um órgão deliberativo do município, responsável por aprovar o orçamento, fiscalizar a atividade da câmara municipal e decidir sobre planos estratégicos. É um órgão colegial, composto por representantes eleitos pelos cidadãos, que representa o município e pode pronunciar-se sobre assuntos de interesse municipal, além de receber petições e queixas.
Já a assembleia de freguesia é o órgão deliberativo da freguesia, composto por membros eleitos. Tem como função assegurar a transparência e a correta gestão dos recursos da freguesia, através da aprovação do orçamento e da fiscalização da atuação da junta. Delibera ainda sobre assuntos com interesse para a freguesia, por sua iniciativa ou após solicitação da junta de freguesia.
Por sua vez, a junta de freguesia é o órgão executivo de uma freguesia, responsável por diversas áreas de atuação. As suas principais funções passam pela gestão de espaços verdes e a limpeza urbana, a administração dos cemitérios, o apoio social aos moradores e a organização de eventos locais.
O presidente da junta de freguesia é o primeiro candidato da lista mais votada para a assembleia de freguesia. Os restantes membros da junta são eleitos na primeira reunião da assembleia de freguesia, de entre os seus membros, mediante proposta do presidente da junta.
Como se realiza a votação?
Para saberem onde podem ir votar, podem consultar os editais sobre o desdobramento das assembleias de voto ou nos serviços da vossa junta de freguesia, abertos no dia da eleição. Podem ainda consultar o site ou enviar uma mensagem de texto (SMS) para o número 3838 com: RE[espaço]Número do BI/CC[espaço]Data de nascimento(AAAAMMDD).
Em relação a transportes organizados para os locais de voto no dia da eleição, existem apenas em situações excecionais, como a existência de distâncias consideráveis entre a residência dos eleitores e o local de voto sem que existam meios de transporte que assegurem condições mínimas de acessibilidade ou necessidades especiais motivadas por dificuldades de locomoção dos eleitores.
No dia 12 de outubro, deve dirigir-se à mesa de voto, entre as 8 e as 19 horas, indicar o seu nome e entregar o seu documento de identificação. Deve levar o Cartão de Cidadão ou o Bilhete de Identidade ou outro documento oficial com uma fotografia (passaporte ou carta de condução), sendo que é possível votar mesmo que não tenha esses documentos, desde que as pessoas da mesa de voto ou dois eleitores com cartão de cidadão o identifiquem.
O eleitor vai receber três boletins de voto:
- um verde para a câmara municipal;
- um amarelo para a assembleia municipal;
- um branco para a assembleia de freguesia.
A votação é separada para cada órgão, o que permite que o eleitor escolha candidaturas diferentes para cada órgão ou, mesmo, abster-se de votar para um órgão e votar nos restantes. Se não quiserem entregar o boletim de voto relativo a algum dos órgãos a eleger, devem avisar a mesa, a qual fará constar esse facto na ata como sendo uma abstenção.
Ainda na câmara de voto, deve dobrar o boletim em quatro com a parte impressa voltada para dentro. De seguida, deve dirigir-se à mesa e introduzir o boletim de voto na urna.
Antes da impressão dos boletins de voto e até ao 33.º dia anterior à data da eleição, as provas tipográficas são expostas na câmara municipal.
É possível votarem com a vossa própria caneta, mas, para proteção do segredo de voto, é adequado que seja utilizada a esferográfica à disposição dos eleitores nas câmaras de voto.
No caso de se enganarem a pôr a cruz no boletim, podem assinalar, se quiserem, todos os quadrados para esconder a sua opção, pedir outro boletim de voto ao presidente da mesa e devolver o primeiro. O presidente de mesa deve escrever “Inutilizado”, rubricá-lo e conservá-lo em separado.
Como é eleito o presidente da junta de freguesia?
O eleitor não vota diretamente para o presidente de junta, mas sim para a assembleia de freguesia, que é eleita por sufrágio universal, direto e secreto.
O presidente da junta de freguesia é automaticamente o primeiro candidato da lista mais votada para a assembleia de freguesia.
Os restantes membros da junta são escolhidos na primeira reunião da assembleia de freguesia, com base na proposta do presidente de junta, e eleitos entre os próprios membros da assembleia.
Quantos vereadores tem a câmara municipal?
O número de vereadores de uma câmara municipal depende do número de eleitores desse município. Lisboa e Porto têm um número definido de vereadores, 16 e 12, respetivamente.
Nos outros municípios: 10 vereadores para 100 mil ou mais eleitores; oito vereadores para mais de 50 mil e menos de 100 mil eleitores; seis vereadores para mais de 10 mil e até 50 mil eleitores; quatro vereadores para 10 mil ou menos eleitores.
Os vereadores executam as decisões tomadas na assembleia municipal e gerem o dia a dia do município, sendo que podem ter pelouros (áreas) atribuídos pelo presidente da câmara municipal (como por exemplo, educação, juventude, recursos humanos, etc.). Os restantes vereadores não têm áreas de gestão direta.
Sobre as Eleições Autárquicas
Desde 1974, Portugal já realizou 13 eleições autárquicas: 1976, 1979, 1982, 1985, 1989, 1993, 1997, 2001, 2005, 2009, 2013, 2017 e 2021.
No que toca à eleição propriamente dita, são aplicáveis, com adaptações, as regras definidas para a Assembleia da República. As listas podem ser propostas por partidos políticos, coligações de partidos e, ainda, por grupos de cidadãos eleitores sem intervenção de partidos políticos.
Outra especificidade consiste na extensão dos direitos de sufrágio e de candidatura aos cidadãos residentes no território português e nacionais dos estados da União Europeia ou dos países de língua oficial portuguesa e ainda nacionais de outros países que atribuam capacidade eleitoral aos portugueses neles residentes (Capacidade ativa e passiva: Brasil e Cabo Verde. Só capacidade eleitoral ativa: Argentina, Chile, Islândia, Noruega, Uruguai e Venezuela).
O mandato dos órgãos autárquicos tem a duração de quatro anos. O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos seguidos.
Podem encontrar mais informações na Lei Eleitoral dos órgãos das autarquias locais e na Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto, aqui e aqui.
Podem votar nas eleições autárquicas os cidadãos de Estados-Membros da União Europeia (quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses no Estado de origem daqueles), incluindo o Reino Unido (desde que com residência em Portugal anterior ao Brexit). Também os cidadãos de países de língua oficial portuguesa com residência legal há mais de dois anos (quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses no respetivo Estado de origem): Brasil (com estatuto de igualdade de direitos políticos ou sem, desde que com residência em Portugal há mais de dois anos); Cabo Verde (com residência em Portugal há mais de dois anos).
Também podem votar outros cidadãos com residência legal em Portugal há mais de três anos (desde que nacionais de países que, em condições de reciprocidade, atribuam capacidade eleitoral ativa aos portugueses neles residentes). Estes países são Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Reino Unido, Uruguai e Venezuela.
É possível reclamar de irregularidades ocorridas no decurso da votação?
De acordo com a Comissão Nacional de Eleições (CNE), qualquer eleitor, delegado, mandatário e candidato pode reclamar ou apresentar protesto por escrito e entregar à mesa de voto.
A CNE disponibiliza em todas as secções de voto modelos de protestos e reclamações, de uso facultativo, que permitem ao eleitor guardar um duplicado do protesto apresentado. A mesa está obrigada a receber e decidir sobre as reclamações, devendo rubricá-las e apensá-las às atas, sendo a recusa crime.
É possível revelar o sentido de voto?
Se estiver no interior da assembleia de voto ou nas suas imediações, não pode revelar o seu sentido de voto, salvo no caso de sondagens autorizadas. Além disso, a CNE, afirma que “ninguém pode ser, sob qualquer pretexto, obrigado a revelar o sentido do seu voto nem ser perguntado sobre ele por qualquer autoridade”.
Os candidatos podem estar presentes nas assembleias de voto, mas a sua permanência e intervenção nas assembleias de voto só se justifica na ausência do respetivo delegado.
Em qualquer caso, não podem praticar atos ou contribuir para que outrem os pratique, que constituam, direta ou indiretamente, propaganda à sua candidatura, nem podem entrar nas assembleias de voto acompanhados por comitivas ou apoiantes.
O que acontece aos votos nulos e em branco?
Um voto nulo é um boletim de voto no qual tenha sido:
- assinalado mais do que um quadrado ou quando haja dúvidas sobre qual o quadrado assinalado;
- assinalado o quadrado correspondente a uma lista que tenha desistido das eleições ou não tenha sido admitida;
- feito qualquer corte, desenho, rasura ou quando tenha sido escrita qualquer palavra;
- no caso do voto antecipado, quando o boletim de voto não chegar à mesa de voto nas condições legalmente previstas, ou quando seja recebido em sobrescrito que não esteja devidamente fechado.
Um voto em branco é um boletim de voto que não tenha sido objeto de qualquer tipo de marca.
É um mito dizer-se que “os votos em branco são distribuídos pelas candidaturas com menos votos”. Os votos em branco, não sendo votos validamente expressos, não têm influência no apuramento do número de votos obtidos por cada candidatura.
Quais os municípios onde há freguesias objeto de extinção e de reposição?
Em 70 municípios do território continental são repostas as freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, e extintas aquelas cuja desagregação conduz à reposição ora determinada pela Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março.
Da Região Norte do país, estão em casa os seguintes municípios: Barcelos, Cabeceiras de Basto, Castelo de Paiva, Espinho, Esposende, Guimarães, Lousada, Marco de Canaveses, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Paços de Ferreira, Peso da Régua, Ponte de Lima, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santa Marta de Penaguião, Tarouca, Trofa, Valongo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Vizela.
Para o cidadão eleitor, apenas mudou a designação da freguesia em que se encontra inscrito e, eventualmente, o posto de recenseamento.
Contactos úteis
Comissão Nacional de Eleições:
Na véspera e no dia da eleição, podem contactar a Comissão Nacional de Eleições para pedir mais informações e também podem apresentar queixas pelo telefone ou por e-mail.
Linha Verde: 800 203 064
Correio Eletrónico: cne@cne.pt
Telefone: 213 923 800
Horário:
De segunda a sexta feira, das 09h00 às 19h00.
Nos 15 dias antes do dia da eleição, das 08h00 às 20h00.
No dia da eleição, das 07h00 às 20h00.
Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI);
Na véspera e no dia da eleição, podem contactar a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) para pedir esclarecimentos ou apresentar reclamações.
Linha de apoio ao Eleitor: 808 206 206
Correio eletrónico: adm.eleitoral@sg.mai.gov.pt
Portal da SGMAI: www.sgmai.gov.pt
Telefone: 213 947 000
Horário:
Na véspera da eleição, entre as 09h00 e as 19h00;
No dia da eleição, entre as 07h00 e as 21h00;
Nos dias úteis, das 08h00 às 18h00.