
O Governo anunciou, esta quinta-feira, dia 29 de julho um plano de levantamento gradual das medidas restritivas, no âmbito da Covid-19 e após ouvir os especialistas em saúde pública na reunião do Infarmed.
A partir do próximo domingo, dia 1 de agosto:
- Eliminam-se as limitações à circulação na via pública a partir das 23 horas;
- Teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado em todo o território nacional, sempre que as funções em causa o permitam;
- Reabrem-se a generalidade das instalações, estabelecimentos e equipamentos que estavam encerrados, com exceção das discotecas, salões de dança ou de festa ou outros locais ou instalações semelhantes, e dos desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza;
- Bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas podem funcionar, com sujeição às regras estabelecidas para o setor da restauração e similares, desde que observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela Direção-Geral da Saúde;
- Estabelecimentos de restauração e similares ou os equipamentos culturais e desportivos passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 2 horas, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 1 hora e de acordo com as regras da DGS;
- No que respeita ao número de pessoas por mesa nos restaurantes, passa a aplicar-se em todo o território nacional continental a regra do máximo de seis pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas;
- Estabelecimentos de comércio a retalho passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento;
- Passa a ser permitido público nos espetáculos desportivos, segundo as regras a definir pela DGS;
espetáculos culturais com 66% de lotação; - Passam a ser aplicáveis em todo o território nacional continental as regras relativamente à testagem ou apresentação de certificado Digital Covid para efeitos de serviço de refeições no interior dos estabelecimentos de restauração, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19 horas;
- Para o acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares e a termas, spas ou estabelecimentos afins aplicam-se as regras previstas para o acesso aos estabelecimentos turísticos ou de alojamento local (apresentação, pelos clientes de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo);
- No que respeita à atividade física, passa a ser permitida em todo o território nacional continental a prática de atividade física ao ar livre e em ginásios e academias, sendo que para a realização de aulas de grupo passa a ser necessária a apresentação de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo;
- Mantêm-se as regras atuais referentes a medidas sanitárias e de saúde pública (designadamente as relativas ao confinamento obrigatório, ao uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal e à realização de testes), bem como as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.
As restantes duas fases do plano de levantamento de medidas entrarão em vigor quando 70% da população ou 85% da população, respetivamente, estiver totalmente vacinada.




De acordo com o Governo, a evolução da vacinação contra a Covid-19 no país (atualmente, cerca de 52% da população portuguesa já tem a vacinação completa) “permite que se avance para um alívio das restrições através de um plano gradual e estendido no tempo”. Por isso, uma vez que o processo de vacinação “se encontra a evoluir de forma proporcional e equilibrada em todas as regiões e que a variante Delta já se encontra disseminada pela generalidade do país”, o plano vai aplicar-se de igual modo em todo o território continental.
A monitorização da evolução da pandemia continuará a ser feita com base nos indicadores de incidência e Rt, que serão adaptados de acordo com a evolução da vacinação, passando o nível de alerta para 240 casos por 100 mil habitantes a 14 dias e o nível de risco para 480.
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