Fim de semana do 1.º de Maio com proibição de circulação entre concelhos

O primeiro-ministro, António Costa, anunciou esta sexta-feira que o fim de semana prolongado do 1.º de Maio (Dia do Trabalhador), de 1 a 3 de maio, vai contar com as mesmas restrições que foram implementadas no período da Páscoa, nomeadamente relativas à proibição de deslocações interconcelhias.

Este vai ser um “1.º de Maio diferente”, referiu. “Cada vez que ganhamos na contenção, estamos a ganhar liberdade futura, ganhar na proteção da saúde”, acrescentou durante a conferência de imprensa após uma reunião com representantes dos setores do comércio e serviços e outra com o líder da comunidade islâmica em Portugal, Abdul Vakil.

As normas de libertação do confinamento vão entrar em vigor de 15 em 15 dias, começando no dia 4 de maio para alguns setores/negócios, depois 18 de maio e, por fim, a 1 de junho, à medida que vão sendo avaliados os impactos e garantidas as condições de higiene e segurança. António Costa disse também que, durante a próxima semana, a indústria vai “conseguir abastecer com frequência” para que se possa “ter a segurança” de ter acesso com facilidade aos equipamentos de proteção individual (máscaras, álcool gel, etc.).

O primeiro-ministro lembrou ainda que, “mesmo que acabe o estado de emergência, podem haver ainda as normas de confinamento”. “A melhor lei que existe é a nossa própria consciência”, continuou.

Segunda renovação do estado de emergência dura até dia 2 de maio

De acordo com o decreto aprovado há uma semana pelo Conselho de Ministros, esta segunda renovação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República estabelece alguns ajustamentos das medidas já aprovadas e adota ainda outras, como:

  • A participação em atividades relativas às celebrações oficiais do Dia do Trabalhador, mediante a observação das recomendações das autoridades de saúde, em matéria de distanciamento social, e através de articulação entre as forças de segurança e os parceiros sociais;
  • A suspensão da obrigatoriedade de publicação no Boletim do Trabalho e Emprego de atos legislativos a aprovar pelo Governo nos termos da legislação do trabalho, promovendo-se a consulta direta dos parceiros sociais, através de meios eletrónicos, com um prazo para pronúncia de 24 horas;
  • O levantamento da cerca sanitária ao concelho de Ovar, mediante a aplicação de limitações especiais.

Foi ainda aprovado um novo conjunto de medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica do Covid-19, nomeadamente decretos-lei que estabelecem:

  • Medidas excecionais e temporárias que procuram responder aos constrangimentos causados pela atual pandemia no setor do turismo, nomeadamente no que diz respeito às viagens de finalistas e à definição de um regime específico dirigido a viagens organizadas por agências de viagens e turismo, ao cancelamento de reservas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento e às relações entre agências de viagens e turismo, operadores de animação turística e os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local;
  • Um regime excecional e temporário de reequilíbrio financeiro de contratos de execução duradoura, designadamente de parcerias público-privadas: São suspensas, durante a vigência do estado de emergência, as cláusulas contratuais e disposições normativas que preveem o direito à reposição do equilíbrio financeiro ou a compensação por quebras de utilização em qualquer contrato de execução duradoura em que o Estado ou outra entidade pública sejam parte, incluindo parcerias público-privadas;
  • Medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia: A prorrogação do período de acolhimento de vítimas de violência doméstica (nas casas de abrigo e nas respostas de acolhimento de emergência da Rede Nacional de Apoio às Vítimas) e o estabelecimento de um regime excecional simplificado de ajuste direto para a celebração de contratos cujo objeto consista na aquisição de equipamentos, bens e serviços necessários à prevenção, contenção, mitigação e tratamento de infeção por SARS-CoV-2 e da doença Covid-19.

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