Nesta sexta-feira, o Governo confirmou as medidas já anunciadas para a segunda fase de desconfinamento e descreveu mais algumas que vão ser tomadas nas próximas semanas, nomeadamente no que diz respeito à utilização das praias. O estado de calamidade foi prorrogado até 31 de maio.
Após o Conselho de Ministros, o primeiro-ministro, António Costa, destacou que “não só a evolução foi positiva como a capacidade de resposta” do Serviço Nacional de Saúde “continua a dar garantia de que sem riscos para a saúde pública” é possível avançar na estratégia de desconfinamento.
Em causa estão as seguintes medidas já anunciadas:

Além disso, ficou também definido que:
- estão autorizadas as visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como a crianças, jovens e pessoas com deficiência (de acordo com as regras definidas pela DGS) – um visitante por utente, uma vez por semana, durante no máximo 90 minutos e com marcação prévia, distanciamento físico, máscaras e regras de higienização;
- estão autorizadas as deslocações para acompanhamento dos filhos aos estabelecimentos escolares que retomem as aulas presenciais e creche, creche familiar ou ama;
- estão autorizadas as deslocações de pessoas com deficiência aos centros de atividades ocupacionais e para a frequência de formação e realização de provas de exame;
- são adotadas escalas de rotatividade de trabalhadores, diárias ou semanais, e com horários diferenciados de entrada e saída, nos casos em que não seja possível o teletrabalho;
- é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras nas escolas e na utilização de transportes coletivos de passageiros pelas crianças com idade igual ou superior a dez anos;
- permanecem encerradas as áreas de consumo de comidas e bebidas (food-courts) dos centros comerciais e as Lojas de Cidadão (podendo aceitar marcações para atendimento presencial a realizar após 1 de junho);
- as feiras e mercados podem retomar a atividade, devendo para tal existir um plano de contingência;
- os parques de campismo e caravanismo e áreas de serviço de autocaravanas podem reabrir;
- os campos de futebol, rugby e similares, os estádios e as esplanadas podem reabrir;
- o ensino da náutica de recreio e da realização de vistorias e certificação de navios e embarcações podem ser retomados;
- relativamente à atividade física e desportiva, introduzem-se ajustamentos aplicáveis a praticantes desportivos profissionais ou de alto rendimento, desde que as respetivas competições ainda decorram;
- as entidades gestoras de centros de inspeção podem retomar a sua atividade, cumprindo todas as regras definidas no âmbito da pandemia, permitindo que se realize a inspeção periódica de veículos (mantém-se em vigor o regime excecional de inspeção periódica que prorrogou, por cinco meses, o prazo para os veículos com data de matrícula até 30 de junho de 2020 realizarem a inspeção periódica – que é contado da data da matrícula);
- as escolas de condução reabrem a 18 de maio e os exames práticos são retomados a 25 de maio, de acordo com as regras definidas em articulação com a DGS.
Como medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença Covid-19 foi ainda aprovado:
- o alargamento do regime excecional quanto ao trabalho suplementar aos trabalhadores dos serviços essenciais da administração local, com produção de efeitos a 13 de março;
- o fim da suspensão das atividades nas respostas sociais de creche, creche social e ama e centros de atividades ocupacionais (devendo ser observadas as regras de ocupação, permanência, distanciamento social e de higiene determinadas pela Direção-Geral da Saúde). Permite-se, entre 18 e 31 de maio, que os trabalhadores optem por manter em recolhimento domiciliário os filhos ou outros dependentes a cargo, mantendo-se o regime de apoios que vinha sendo atribuído por motivo de assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo;
- a possibilidade de prorrogação de contratos a termo pelo período de quatro meses para trabalhadores de serviços e entidades do Ministério da Saúde, da DGRSP, do INMLCF, e do HFAR;
- a extensão até 30 de outubro da atendibilidade de documentos expirados;
- o estabelecimento de um regime especial para os militares que optem pela prorrogação da duração do serviço efetivo em regime de contrato em que se prevê que não percam o direito à prestação pecuniária por cessação do contrato;
- que as autoridades de transporte locais procedam à articulação com os respetivos operadores de transportes para adequar a oferta à procura e às necessidades de transporte, salvaguardando a continuidade do serviço público essencial e o cumprimento das regras de salvaguarda da saúde pública.
A partir de 1 de junho:

Regras para as praias
A época balnear tem início a 6 de junho e, para essa altura, o Governo determinou as regras para a utilização das praias, nomeadamente no que diz respeito à circulação nos acessos, às instalações balneares e à ocupação do areal, de forma a respeitar o distanciamento físico recomendado.
Como regras gerais, foi definido:
- a possibilidade de interdição da praia em caso de incumprimento grave por parte de utentes ou concessionários;
- Bares, restaurantes e esplanadas junto às praias obedecem às mesmas regras que foram definidas para a restauração, no geral, nomeadamente, no que diz respeito à limitação da capacidade;
- estas normas são aplicáveis apenas a “praias de banhos”;
- como deveres gerais dos utentes: evitar o acesso a zonas com ocupação elevada ou plena, proceder à desinfeção regular das mãos e obrigatoriamente na chegada à praia e assegurar o distanciamento físico de segurança na utilização da praia e no banho;
- a aplicação “InfoPraia” foi criada pela Agência Portuguesa do Ambiente e transmite informação em tempo real atualizada de forma contínua para que as pessoas se possam organizar antes de sair de casa.
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