Foi aprovada esta quinta-feira, pelo Conselho de Ministros, a estratégia para o levantamento das medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença Covid-19.
O calendário da estratégia a adotar nas próximas semanas pressupõe um período de 15 dias entre cada fase para que sejam avaliados os impactos das medidas na evolução da pandemia e que o levantamento das medidas seja “progressivo e gradual”. Confiram nas imagens seguintes:
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Como condições gerais, foi determinado:
- Disponibilidade no mercado de máscaras e gel desinfetante
- Higienização regular dos espaços
- Lotação máxima reduzida
- Higiene das mãos e etiqueta respiratória
- Distanciamento físico (2m)
- Uso obrigatório de máscaras nos transportes públicos, escolas, comércio e outros locais fechados com múltiplas pessoas
- Decisões reavaliadas a cada 15 dias
- Lotação máxima de 5 pessoas/100m2 nas instalações fechadas
Estado de calamidade
Foi ainda aprovado, esta quinta-feira, o decreto que regulamenta o estado de emergência e o estado de calamidade para o período entre 1 e 3 de maio.
Está limitada a circulação dos cidadãos para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00 horas do dia 1 de maio e as 23h59 do dia 3 de maio de 2020 (salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa).
No estado de calamidade, mantém-se o “dever de confinamento profilático para contaminados ou pessoas sob vigilância determinada pelas autoridades de saúde, e a sua violação continua a constituir crime de desobediência”. O dever geral de recolhimento e dever especial de proteção dos grupos de maior risco deixam de existir e passa a haver um dever cívico de recolhimento, comum a todos.
Mantém-se a proibição de eventos ou ajuntamentos de mais de 10 pessoas. Nos funerais, compete aos presidentes de câmara definir o limite máximo de pessoas que podem participar e no culto religioso são levantadas as restrições às celebrações comunitárias.
