No próximo domingo, 18 de maio, realizam-se novamente Eleições Legislativas, que vão definir quem será o próximo primeiro-ministro de Portugal e os deputados à Assembleia da República. O Jornal Referência reuniu algumas questões acerca desta votação.
O que são as Eleições Legislativas?
As Eleições Legislativas vão eleger o próximo primeiro-ministro de Portugal e também os 230 deputados à Assembleia da República.
A Assembleia da República é atualmente composta por 230 deputados, dos quais quatro representam os círculos eleitorais da Europa e de Fora da Europa. Os deputados são eleitos por listas apresentadas por partidos, ou coligações de partidos, em cada círculo eleitoral (no Continente um por cada distrito administrativo, um círculo por cada uma das Regiões Autónomas, um círculo abrangendo todo o território dos países europeus outro os demais países), para mandatos de quatro anos, correspondendo este período a uma legislatura.
Cada legislatura é constituída por quatro sessões legislativas, que se iniciam a 15 de setembro e terminam a 15 junho do ano seguinte, podendo ser prolongados os seus trabalhos.
A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o sistema de representação proporcional e o método de Hondt. O número de deputados por cada círculo é proporcional ao número de cidadãos eleitores nele inscritos. Os deputados representam todo o país e não os círculos por que são eleitos.
São elegíveis para a Assembleia da Republica os cidadãos portugueses eleitores. São eleitores os cidadãos portugueses inscritos no recenseamento eleitoral, quer no território nacional quer no estrangeiro, bem como os cidadãos de nacionalidade brasileira, maiores de 18 anos e recenseados em Portugal, que beneficiem do estatuto de igualdade de direitos políticos.
A Assembleia da República tem, entre outras, competências no domínio da produção legislativa, a de fiscalização do cumprimento das leis e da Constituição e de acompanhamento da atuação do Governo.
Quando há eleições?
Há Eleições Legislativas de quatro em quatro anos (no final do mandato) e ainda em caso de dissolução da Assembleia da República pelo Presidente da República ou quando a perda de mandato dos seus membros impeça o órgão de funcionar (falta de quórum ou, mesmo com quórum, quando não haja membros eleitos pela candidatura mais votada, por analogia com o regime legal previsto para os órgãos das autarquias locais).
As eleições têm lugar, obrigatoriamente, no período entre 14 de setembro e 14 de outubro, no primeiro caso, e no prazo máximo de 55 dias após a dissolução do órgão, indica o Portal do Eleitor.
Pouco mais de um ano depois, Portugal vai eleger novamente um primeiro-ministro. Estas eleições de maio foram convocadas após a queda do Governo, em março deste ano. Saibam mais aqui sobre o que levou a eleições antecipadas.
Quantos eleitores vão poder votar?
A 31 de dezembro de 2023 encontravam-se inscritos no recenseamento eleitoral português 10.883.512 eleitores.
Destes: 9.260.214 eram eleitores nacionais residentes em território nacional; 1.590.475 eram eleitores nacionais residentes no estrangeiro; 15.007 eram eleitores de países da Comunidade Europeia residentes em Portugal; 17.816 eram eleitores de outros países estrangeiros residentes em Portugal.
Como saber o local de voto?
É possível saber o local de voto ao consultar os editais sobre o desdobramento das assembleias de voto, mas também nos serviços da sua Junta de Freguesia, abertos no dia da eleição.
Além disso, é possível ainda enviar uma mensagem de texto (SMS) para o número 3838 com: RE[espaço]Número do BI/CC[espaço]Data de nascimento(AAAAMMDD); ou no site.
Em que horário é possível votar?
É possível exercer o direito de voto após as 8 e até às 19 horas. Depois desta hora, só podem votar os eleitores que se encontrem na assembleia de voto.
Segundo indica a Comissão Nacional de Eleições, logo que constituída, às 8 horas, a mesa verifica as instalações e a documentação, exibe a urna e, de seguida, votam os membros da mesa e delegados inscritos naquela secção e são descarregados os votos antecipados que tenha recebido. Só depois votam os eleitores que estejam presentes no local.
Quais os documentos necessários para votar?
É conveniente levar o documento de identificação civil ou qualquer outro documento oficial que contenha a fotografia do cidadão atualizada (Passaporte ou Carta de Condução, etc.).
O eleitor dirige-se à mesa, indica o seu nome e entrega ao presidente o seu documento de identificação civil, se o tiver.
Quais os partidos que estão a concorrer nestas eleições?
Podem ser consultados aqui os boletins de voto (espécime) para cada um dos círculos eleitorais. Os eleitores vão poder escolher entre os seguintes partidos e/ou coligações: AD – Coligação PSD/CDS; Alternativa Democrática Nacional (ADN); Bloco de Esquerda (BE); Chega; CDU – Coligação Democrática Unitária (PCP – PEV); Ergue-te; Iniciativa Liberal (IL); Livre; Nós, Cidadãos!; Nova Direita; Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP); Partido Popular Monárquico (PPM); Partido Socialista (PS); Pessoas – Animais – Natureza (PAN); Reagir Incluir Reciclar (R.I.R.); Volt Portugal.
Os resultados vão ser divulgados aqui e serão conhecidos no mesmo dia, a partir da hora do fecho das urnas na Região Autónoma dos Açores – 19h00 locais / 20h00 em Lisboa.
Os boletins de votos válidos e em branco são entregues ao juiz de direito da secção da instância local do tribunal de comarca, competente em matéria cível ou, se for o caso, da secção da instância central daquele tribunal, com competência em matéria cível, devidamente empacotados e lacrados.
O que é um voto em branco e um voto nulo?
O voto em branco é aquele cujo boletim não contenha qualquer marca ou sinal.
O voto nulo é aquele em cujo boletim de voto: Tenha sido assinalado mais de um quadrado; Haja dúvidas sobre qual o quadrado assinalado; Tenha sido assinalado o quadrado correspondente a uma candidatura que tenha sido rejeitada ou desistido das eleições; Tenha sido feito qualquer corte, desenho ou rasura; Tenha sido escrita qualquer palavra.
Os boletins de votos nulos ou objeto de reclamação ou protesto são enviados para a assembleia de apuramento geral, depois de rubricados, em sobrescrito fechado, lacrado e rubricado pelos membros da mesa e delegados das candidaturas.
Já os boletins não utilizados e inutilizados pelos eleitores são devolvidos ao presidente da câmara, em sobrescrito fechado e lacrado dos quais deve prestar contas ao tribunal da comarca com jurisdição na sede do distrito ou Região Autónoma.
O que acontece se numa eleição os votos brancos e/ou nulos forem superiores aos votos nas candidaturas?
De acordo com a Comissão Nacional de Eleições, os votos em branco, bem como os votos nulos, não sendo votos validamente expressos, não têm influência no apuramento do número de votos obtidos por cada candidatura e na sua conversão em mandatos.
Ainda que o número de votos em branco ou nulos seja maioritário, a eleição é válida e os mandatos apurados tendo em conta os votos validamente expressos nas candidaturas.
Como funciona o voto no estrangeiro?
Se estiver recenseado no estrangeiro, pode votar presencialmente ou por via postal. Essa opção deve ser feita junto da respetiva comissão recenseadora no estrangeiro, até à data da marcação da eleição, mas pode ser alterada a todo o tempo, salvo no período entre a data da marcação e a realização da eleição. Se nada for dito, pode votar por via postal.
O Ministério da Administração Interna envia o boletim de voto para a morada indicada no caderno de recenseamento, pela via postal mais rápida, sob registo. Será recebido o boletim de voto e dois envelopes, um de cor verde e outro branco, que serão devolvidos ao Ministério da Administração Interna.
No boletim, deverá ser assinalada com uma cruz a opção de voto, dobrado em quatro e colocado dentro do envelope de cor verde (sem quaisquer indicações ou documentos) e fechá-lo. Deverá ser introduzido o envelope de cor verde no envelope de cor branca, juntamente com uma cópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e, depois de fechado, deverá ser enviado pelo correio antes do dia da eleição.
Caso se engane, ou destrói o boletim, abstendo-se, ou anula-o, de preferência, pondo cruzes em todas as candidaturas e remete-o por correio, sendo considerado um voto nulo.
O envelope branco já tem impresso no destinatário o endereço correspondente à respetiva assembleia de recolha e contagem de votos dos eleitores residentes no estrangeiro. Este envelope é de franquia postal paga, por isso, não será necessário pagar nada.
Se a opção for votar presencialmente, nos dias da votação (dia da eleição e dia anterior), deverá deslocar-se às assembleias de voto constituídas para o efeito que funcionam nas secções e postos consulares, indicar o seu nome e apresentar o seu documento de identificação civil, se o tiver (ou qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada, ou através de dois cidadãos eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade, ou ainda por reconhecimento unânime dos membros da mesa).
Pode conhecer o local de voto através das páginas da CNE, da SGMAI e do MNE na Internet, que publicitam a lista das representações diplomáticas onde funcionam as mesas de voto.
A votação no dia anterior ao marcado para a eleição decorre entre as 8 e as 19 horas (horário local) e no dia da eleição das 8 horas (locais) até à hora limite do exercício do direito de voto em território nacional (20 horas em Lisboa), sem ultrapassar as 19 horas (locais).
O que fazer se for encontrada desinformação?
A Comissão Nacional de Eleições anunciou que é possível denunciar conteúdos suspeitos, publicações enganosas ou publicidade paga nas redes sociais durante o período eleitoral. Para tal, basta enviarem uma mensagem, pelo WhatsApp, para o número 964 846 227, juntamente com exemplos.
“O seu contributo é essencial para uma campanha mais justa, clara e informada”, refere a CNE, que celebro um protocolo com o ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa, através do Laboratório de Investigação MediaLab.
Segundo a comissão, durante este período está a decorrer uma monitorização das redes sociais dos candidatos e candidaturas (Facebook, Instagram, X, TikTok e YouTube), a identificação e avaliação de conteúdos desinformativos, com base no trabalho dos fact-checkers nacionais credenciados pela International Fact-Checking Network (Polígrafo, Observador Fact Check e Público – Prova dos Factos), bem como a análise do impacto das intervenções de líderes de opinião nas redes sociais e a avaliação dos conteúdos assinalados no âmbito desta parceria.
Este trabalho estará “em vigor até à eleição e representa um passo decisivo no combate à desinformação política, numa altura em que os riscos de manipulação da opinião pública são cada vez mais elevados”.
Como remata a Comissão Nacional de Eleições: “O seu voto é a sua voz. Vote”.
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