Esta quarta-feira, 26 de fevereiro, são assinalados os 50 anos da promulgação da primeira Lei de Imprensa da Democracia portuguesa.
No ano passado, o Jornal Referência marcou os 50 anos da Revolução do 25 de Abril, que trouxe, entre outros, o verdadeiro significado da palavra liberdade à população portuguesa. Um dos passos dados nos tempos que se seguiram foi a promulgação desta lei, publicada a 26 de fevereiro de 1975 e que entrou em vigor a 13 de março desse ano.
Esta lei foi a única até então que consagrava que “a liberdade de expressão do pensamento pela imprensa será exercida sem subordinação a qualquer forma de censura”.
A 12 de agosto de 1974, conforme previsto no programa do Movimento das Forças Armadas, o ministro da Comunicação Social do II Governo Provisório, o major Sanches Osório, nomeou uma comissão para redigir uma proposta de lei de imprensa.
A partir do 25 de Abril, “a liberdade de imprensa deixou de ser uma aspiração dos jornalistas e homens de letras, do povo e das forças democráticas e patrióticas, para passar a constituir uma realidade efetiva”, como se pode ler no artigo 2.º do decreto-lei n.º 85-C/75.
A comissão agregou uma série de personalidades com competências diversas, especialmente da área do Direito e do Jornalismo: António Sousa Franco, presidente, e Rui de Almeida Mendes foram designados pelo ministro; João de Menezes Ferreira foi nomeado secretário sem direito a voto. Da comissão faziam parte representantes dos partidos da coligação governamental: Alberto Arons de Carvalho pelo Partido Socialista (PS), Marcelo Rebelo de Sousa pelo Partido Popular Democrático (PPD), Pedro Soares pelo Partido Comunista Português (PCP). Estavam ainda incluídos representantes das Associações de Imprensa Diária e Não Diária (Adriano Lucas e Francisco Pinto Balsemão) e representantes do Sindicato dos Jornalistas (José da Silva Pinto e Figueiredo Filipe).
A lei consagrava o direito à informação e o direito de informar e terminava com “quase meio século de restrições políticas e administrativas, ficando reservado aos tribunais comuns o julgamento dos crimes que violassem a liberdade de imprensa”, indica o site dedicado às comemorações oficiais dos 50 anos do 25 de Abril.
Além disso, o documento garantia que “os jornalistas não são obrigados a revelar as suas fontes de informação, não podendo o seu silêncio sofrer qualquer sanção direta ou indireta”, e que os diretores e as empresas “não poderão revelar tais fontes quando delas tiverem conhecimento”, cita também o Sindicato dos Jornalistas.
Outro ponto consagrado na lei foi a regulação do direito de resposta, bem como a eleição de conselhos de redação nos órgãos com mais de cinco jornalistas profissionais, fazendo parte das competências do conselho de redação “pronunciar-se, com voto deliberativo, sobre todos os sectores da vida e da orgânica do jornal que digam respeito ou de qualquer forma se relacionem com o exercício da atividade profissional dos jornalistas”. Vejam mais aqui.
No entanto, a aplicação da lei aguardou pela tomada de posse do VI Governo Provisório, a 19 de setembro de 1975, cujo primeiro-ministro era Pinheiro de Azevedo.
A Lei de Imprensa serviu de inspiração à Constituição de 1976, que consagra a liberdade de expressão e informação e a liberdade de imprensa, e à Constituição espanhola e ainda hoje está em vigor. A lei em vigor foi promulgada em janeiro de 1999, tendo sido alterada em 2003, 2012 e 2015.